Quais são os principais segmentos dependentes do Fator R?

Toda empresa que se preza possui um planejamento detalhado de suas despesas. O controle de gastos tem como principal objetivo evitar o pagamento em excesso de impostos desnecessários. A ação é denominada por Fator R, implementada pelo Simples Nacional desde o ano de 2018.

Entretanto, ainda que este método tenha surgido para facilitar o âmbito empresarial, ele pode se tornar um pouco preocupante em certos momentos. Isso acontece porque se trata de um cálculo no qual o empresário poderá se situar sobre em qual anexo do Simples Nacional se encaixa para o tributo de determinado mês, seja no anexo três ou quatro.

Isso quer dizer que desde que a nova regra passou a vigorar, algumas atividades podem ser tributadas mediante alíquotas diferentes entre as diversas mudanças na lei do Simples Nacional. Além das alterações no formato do cálculo também deve se considerar a redução da quantidade de tabelas em extinção nos anexos.

Além da introdução do Fator R para ajudar a estabelecer novas categorias, também é possível dizer que ele equivale a relação entre as folhas de salário ao incluir o pró-labore e a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que essas empresas apresentem o índice inferior a 28% sobre todos os custos durante os últimos doze meses.

Os tributos automaticamente se encaixam no anexo quatro custeando uma alíquota inicial de 15,5%, isso quer quer dizer que as empresas que apontarem despesas equivalentes ou superiores a 28% pelo mesmo período, são categorizadas pelo anexo três, possuindo uma alíquota de 6%. Sendo assim, considerando os gastos com pró-labore, salários e FGTS, chega-se à seguinte fórmula: Fator R = folha de pagamento + o pró-labore / pela receita bruta.  Ambos sobre os doze últimos meses, ou seja, mediante o exemplo de faturamento referente ao valor de vinte mil reais. A folha de pagamento da empresa deve ser de aproximadamente R$ 5.600,00.  Em casos específicos de empresas recentes como aquelas com menos de doze meses de funcionamento, o valor sobre o histórico de meses é atualizado para o cálculo do Fator R como para a definição da taxa das alíquotas.

 

 

Na maioria dos casos, as empresas que se encaixam no segmento híbrido determinado pelo Fator R são as que costumeiramente necessitam de uma folha de pagamento com baixo custo.

No caso daquelas que prestam serviços intelectuais tais quais médicos, arquitetura, entre outros, contam efetivamente com a mão de obra do próprio empreendedor. Assim, a melhor forma de atingir o fator R é determinar o pró-labore relativo aos 28% sobre a folha de pagamento para alcançar a média estipulada do benefício. 

Principais segmentos dependentes do Fator R

Sendo assim, os principais segmentos híbridos dependentes do Fator R são:

  • Fisioterapia
  • Arquitetura e urbanismo
  • Medicina – inclusive laboratorial
  • Enfermagem
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia
  • Psicanálise
  • Terapia ocupacional
  • Acupuntura
  • Podologia
  • Fonoaudiologia
  • Clínicas de nutrição
  • Administração e locação de imóveis de terceiros
  • Academias de dança
  • Academias de atividades físicas
  • Licenciamento ou sessão de direito de uso de programas de computação
  • Planejamento
  • Design
  • Medicina veterinária
  • Serviços de comissária
  • Representação comercial
  • Entre outros

 

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