Toda empresa que se preza possui um planejamento detalhado de suas despesas. O controle de gastos tem como principal objetivo evitar o pagamento em excesso de impostos desnecessários. A ação é denominada por Fator R, implementada pelo Simples Nacional desde o ano de 2018.
Entretanto, ainda que este método tenha surgido para facilitar o âmbito empresarial, ele pode se tornar um pouco preocupante em certos momentos. Isso acontece porque se trata de um cálculo no qual o empresário poderá se situar sobre em qual anexo do Simples Nacional se encaixa para o tributo de determinado mês, seja no anexo três ou quatro.
Isso quer dizer que desde que a nova regra passou a vigorar, algumas atividades podem ser tributadas mediante alíquotas diferentes entre as diversas mudanças na lei do Simples Nacional. Além das alterações no formato do cálculo também deve se considerar a redução da quantidade de tabelas em extinção nos anexos.
Além da introdução do Fator R para ajudar a estabelecer novas categorias, também é possível dizer que ele equivale a relação entre as folhas de salário ao incluir o pró-labore e a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que essas empresas apresentem o índice inferior a 28% sobre todos os custos durante os últimos doze meses.
Os tributos automaticamente se encaixam no anexo quatro custeando uma alíquota inicial de 15,5%, isso quer quer dizer que as empresas que apontarem despesas equivalentes ou superiores a 28% pelo mesmo período, são categorizadas pelo anexo três, possuindo uma alíquota de 6%. Sendo assim, considerando os gastos com pró-labore, salários e FGTS, chega-se à seguinte fórmula: Fator R = folha de pagamento + o pró-labore / pela receita bruta. Ambos sobre os doze últimos meses, ou seja, mediante o exemplo de faturamento referente ao valor de vinte mil reais. A folha de pagamento da empresa deve ser de aproximadamente R$ 5.600,00. Em casos específicos de empresas recentes como aquelas com menos de doze meses de funcionamento, o valor sobre o histórico de meses é atualizado para o cálculo do Fator R como para a definição da taxa das alíquotas.
Na maioria dos casos, as empresas que se encaixam no segmento híbrido determinado pelo Fator R são as que costumeiramente necessitam de uma folha de pagamento com baixo custo.
No caso daquelas que prestam serviços intelectuais tais quais médicos, arquitetura, entre outros, contam efetivamente com a mão de obra do próprio empreendedor. Assim, a melhor forma de atingir o fator R é determinar o pró-labore relativo aos 28% sobre a folha de pagamento para alcançar a média estipulada do benefício.
Principais segmentos dependentes do Fator R
Sendo assim, os principais segmentos híbridos dependentes do Fator R são:
- Fisioterapia
- Arquitetura e urbanismo
- Medicina – inclusive laboratorial
- Enfermagem
- Odontologia e prótese dentária
- Psicologia
- Psicanálise
- Terapia ocupacional
- Acupuntura
- Podologia
- Fonoaudiologia
- Clínicas de nutrição
- Administração e locação de imóveis de terceiros
- Academias de dança
- Academias de atividades físicas
- Licenciamento ou sessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento
- Design
- Medicina veterinária
- Serviços de comissária
- Representação comercial
- Entre outros
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